LEI Nº 1.037, DE 30 DE OUTUBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 76/59

    

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, AFRODIZIO WITZEL, PRESIDENTE DAS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 3º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes autorizado a requisitar, mensalmente, a partir do mês de Janeiro de 1960, um duodécimo do total das verbas orçamentárias atribuídas ao Poder Legislativo Municipal, para fazer face às despesas desta Edilidade, correspondentes ao mês subseqüente.

 

Parágrafo único. As requisições em referência serão elaboradas sempre com um mês de antecedência, sendo as importâncias depositadas em Banco e controladas pelo senhor Assistente Técnico das Comissões Permanentes desta Câmara, devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

AFRODIZIO WITZEL

Presidente da Câmara

 

 

GABRIEL RODRIGUES

2º. Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 30 de Outubro de 1959, 348º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DARCY NOGUEIRA

Diretor da Secretaria, Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.