LEI Nº 113, DE 6 DE JUNHO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A zona urbana de Mogi das Cruzes fica com a seguinte delimitação:
“Começa no Rio Tiete, na Barra do Rio Negro; desce pela margem do Rio Tiete, até frontear a Rua Firmino Ladeira, segue pelo eixo da Rua Firmino Ladeira até seu inicio, transpondo o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, por onde, defletindo para a direita, continua pelo eixo da Avenida Julio Prestes, até a Rua Américo Rodrigues; segue pelo eixo desta ultima Rua, até a Rua Gaspar Conqueiro, por onde defletindo para a esquerda, segue pelo eixo da Rua Gaspar Conqueiro, até a faixa das linhas de alta tensão da The São Paulo Tremway, Light And Power Co. Ltda.; daí segue pela referida faixa, atravessando a Rua da Ressaca até atingir as cabeceiras de uma ponte, daí, desde pela águas da referida ponte, até encontrar as águas do Ribeirão de Cima; daí sobre o referido Ribeirão, até defrontar com o alinhamento da Rua Chorão; daí segue em reta, defletindo para a esquerda, em direção a Rua do Chorão, acompanhando o eixo desta Rua até encontrar a Rua Cardoso de Siqueira, onde, deflete a direitas e segue pelo eixo desta mesma Rua, ater defrontar o alinhamento do muro lateral esquerdo do cemitério Municipal, daí, deflete à esquerda em direção a esse muro, pelo qual, segue até encontrar o seu ângulo com o muro de frente do mesmo Cemitério Municipal; daí, deflete à direita em direção ao alinhamento da Avenida Espírito Santo, seguindo pelo eixo da Avenida Espírito Santo, até a linha de fundo do parque da Estância dos Reis; daí, deflete à esquerda até defrontar a Avenida Cel. Benjamim Ferreira Guimarães, daí segue em linha reta até a encruzilhada das Estradas de Casa Grande e de César de Souza; daí segue em linha reta passando por frente da Fabrica de Adubos até a cerca da Estrada de Ferro Central do Brasil, defletindo à esquerda, acompanhando a referida cerca, segue até frontear o eixo da Rua Caetano, daí deflete à direita no alinhamento da Rua Caetano até dar na Estrada de Rodagem São Paulo- Rio; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo dessa Estrada até frontear o eixo da Rua Rodrigues Alves; daí deflete à direita e segue por uma linha até frontear o eixo da Rua Casarejos, esquina da Rua Dr. Deodato Wertheimer; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Dr. Deodato Wertheimer até atingir a Estrada que vai do Largo da Ponte Grande ao Bairro do Rodeio (Vila Áurea Maria); daí defletindo para a esquerda, acompanhando a referida Estrada até o Largo da Ponte Grande alargando-se aqui a escola nos núcleos construídos e servidos por iluminação elétrica, até atingir a Ponte Grande sobre o Rio Tiete. Desce o Rio Tiete, até encontrar a Barra do Rio Negro, onde tiveram inicio estas divisas.”
Art.1º A ZONA URBANA do Distrito da sede do Município das Cruzes, fica com a seguinte delimitação: começa no rio Tietê junto á Firmino Ladeira; seguindo pelo eixo da mesma até seu início , transpondo Leito da E.F.C.B., defletindo á direita, continuando margeando p Leito da mesma estrada até o ribeirão dos Canudos; daí subindo pelo mesmo até a faixa de alta tensão da Light And Power; daí subindo pela referida faixa até a Rua Braz Cardoso; desse ponto seguindo pela Rua Braz Cardoso até o eixo Rua Botuquara ; daí defletindo à esquerda seguindo pelo eixo da mesma até a Rua Mariambava; daí cortando em linha reta até a estrada de rodagem Mogi-Taiaçupeba, no cruzamento da Rua Sergipe da Vila Mogi Moderno, daí defletindo à esquerda seguindo pela Rua Sergipe até a Rua Três Cruzes; daí defletindo a direita seguindo pelo eixo da mesma até defrontar a valeta divisória entre os terrenos Municipais de loteamento do alto da boa vista com a Chácara Sulânia; daí defletindo à esquerda e seguindo por essa valeta até a faixa de alta tensão da Light And Power, desse ponto seguindo em linha reta até a estrada velha Mogi-Biritiba Mirim no cruzamento com a Rua Sergipe da Vila Oliveira; daí defletindo à esquerda seguindo pelo eixo dessa Rua até a Praça 7 de Setembro; desse ponto seguindo pelo eixo da Rua Alagoas até a Rua Santa Catarina; daí seguindo pelo eixo da mesma até a Estrada de Rodagem Mogi-Casa Grande; daí seguindo acompanhando a Estrada de Rodagem Mogi-Casa Grande até a divisa da Fabrica de Adubos com terrenos municipais; daí defletindo a direita acompanhado a cerca da Fabrica até a cerca da E.F.C.B.; defletindo a esquerda acompanhando a referida cerca até frontear a divisa de terrenos da Mogilar com terrenos de Dona Sebastiana de Mello Freire; daí defletindo à direita atravessando a estrada de rodagem São Paulo Rio e pela divisa dos terrenos da Mogilar indo até o Rio Tietê; daí descendo pelo Rio Tietê até a divisa da Vila Aurea Maria com propriedade de Pedro Molon; daí defletindo a direita e seguindo por essa divisa até a estrada do Rodeio; daí defletindo à esquerda e seguindo pela Estrada do Rodeio até a encruzilhada da estrada da Cruz do Século por essa, na extensão de 200 metros; desse ponto seguindo em linha reta até atingir a estrada da gruta “Santa Therezinha”, na distancia de 100 metros; daí descendo por ela até o Largo da Ponte Grande; seguindo pelo caminho da Volta Fria até a divisa dos terrenos do Jardim Ponte Grande com Felix Scungisque; daí defletindo à esquerda pela divisa dos mesmos até o Rio Tietê; daí descendo pelo mesmo até o ponto de partida. (Redação dada pela Lei nº 482 de 1953)
§ 1º Os terrenos dentro do perímetro urbano demarcado situados em vias que ainda não possuem ao menos um dos serviços públicos- luz, força, água, esgoto ou pavimentação, - ficam considerados, para efeito de pagamento de taxas e impostos, e tão somente para esse efeito, como terrenos do perímetro suburbano.
§ 2º Tão logo obtenha essas vias um desses melhoramentos, automaticamente, cessarão os efeitos do § 1º.
Art. 2º A zona suburbana da cidade de Mogi das Cruzes terá a seguinte delimitação:
“Começa no Rio Tiete, da Foz do Ribeirão dos Canudos ou da Água baixa, segue por esse Ribeirão até as suas nascentes, prossegue pelo vale onde nasce o Ribeirão dos Canudos, até encontrar o Ribeirão do matadouro; sobe o curso do Ribeirão do Matadouro até encontrar a Estrada Velha Santo Ângelo, no local denominado Água do Gregório; deste ponto, parte uma reta que vai ter a Capela de Nossa Senhora da penha, na Estrada da Capela do Ribeirão, Bairro do Caputera; continua por uma reta até a Pedreira de Dona Marieta Russo, desta Pedreira segue por outra reta até a Pedreira do senhor Koyama, a margem da Estrada Velha de Biritiba Mirim; deste ponto. Continua por uma reta que vai ao alto da Vila Oliveira, no encontro da Rua Parayba com a Estrada Mogi das Cruzes a Casa Grande; segue ainda por uma reta deste local, a Ponte da Fazenda Rio Acima sobre o Rio Tietê; desce pelo leito do Rio Tiete até a Ponte do Rodeio, no Bairro do mesmo nome, defletindo para a direita, segue pelo eixo da Estrada que passando por esta ultima ponte, vai ter ao Bairro do lambari, até encontrar o caminho que vai ter a Capela do Rodeio; deflete à esquerda e segue pelo eixo desse caminho até encontrar a encruzilhada do mesmo caminho com a estrada que vai ao Reservatório de Águas do Veríssimo; dessa encruzilhada, segue em rede até a Estrada do taboão, no ponto onde se encontra o Moinho Velho, no local denominado Alto do Nogueira; deflete à esquerda , e segue descendo pelo eixo da Estrada do taboão, até encontrar a Estrada do Rio Abaixo até o ponto em que ela entesta com a foz do Ribeirão dos Canudos ou Água Baixa, no Rio Tiete; deflete à esquerda e segue em reta, atravessando o Rio Tiete, até a foz desse Ribeirão, onde tiveram inicio esta divisas.”
Art. 3º A demarcação dos perímetros urbanos e suburbanos será assinalada nas Ruas ou estradas por marcos de granito, tendo no topo uma placa com os dizeres necessários.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Junho de 1949.
Publicada novamente por ter saído com incorreções.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.