LEI Nº 1.039 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 103/59

 

Que concede auxílio financeiro para Exposição Filatélica.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Comissão encarregada da Exposição Filatélica, que foi inaugurada juntamente com os festejos de aniversário do Município, dia 1º de setembro de 1959.

 

Parágrafo único. O recebimento do auxilio de que trata este artigo será comprovado com as respectivas notas de despesas.

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), decorrente da anulação parcial de verba codificada sob nº 3.50.3- 8.81.2- Item 1º- para construção de um cemitério, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.