LEI Nº 1.040 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 91/59
Autoriza a receber em doação, terrenos necessários ao alargamento da “Travessa da Rua Lara”.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação pura e simples, os imóveis abaixo descritos, pertencentes a particulares e necessários ao alargamento da “Travessa da Rua Lara", localizada no distrito da Sede, deste Município, na conformidade da planta anexa, a saber:
A) TERRENO PERTENCENTE AO SENHOR BENEDITO FERREIRA LOPES
“Um terreno de forma “trapezoidal”, com as seguintes medidas e confrontações":
FRENTE: Para a Rua Municipal “TRAVESSA DA RUA LARA”, onde mede 81,80 m(oitenta e um metros e oitenta centímetros).
LADO DIREITO: Fazendo divisa com a Rua das Azaléias, onde mede 4,10 m (quatro metros e dez centímetros).
LADO ESQUERDO: Fazendo divisa com o RIBEIRÃO IPIRANGA, onde mede 2,90m (dois metros e noventa centímetros).
FUNDOS: Fazendo divisa com um terreno do mesmo proprietário, onde mede 82,00m (oitenta e dois metros).
ÁREA TOTAL: 238 55 m² (duzentos e trinta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados).
B) TERRENO PERTENCENTE AO SENHOR LAUDELINO JOSÉ DE OLIVEIRA
“Um terreno de forma “retangular” com as seguintes medidas e confrontações”:
FRENTE: Para a Rua Municipal “Travessa da Rua Lara”, onde mede 40m (quarenta metros).
LADO DIREITO: Fazendo divisa com o RIBEIRÃO IPIRANGA, onde mede 15m (quinze metros).
LADO ESQUERDO: Confrontando com a propriedade do senhor Basílio de Oliveira, onde mede 4,60 m(quatro metros e sessenta centímetros).
FUNDOS: Fazendo divisa com terreno do mesmo proprietário, onde mede 40,00m (quarenta metros).
ÁREA TOTAL: 197,00 m² (cento e noventa e sete metros quadrados).
C) TERRENO PERTENCENTE AO SENHOR BRASILIO DE OLIVEIRA
“Um terreno de forma “trapezoidal”, com as seguintes medidas e confrontações”:
FRENTE: Para a Rua Municipal “TRAVESSA DA RUA LARA”, onde mede 16,00 (dezesseis metros).
LADO DIREITO: Confrontando com a propriedade do senhor Laudelino José de Oliveira, mede 4,60 m (quatro metros e sessenta centímetros).
LADO ESQUERDO: Confrontando com a propriedade da senhora Maria Geni de Moraes, 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros).
FUNDOS: Fazendo divisa com terreno do mesmo proprietário, onde mede 16,00m (dezesseis metros).
ÁREA TOTAL: 72,00 M² (setenta e dois metros quadrados).
D) TERRENO PERTENCENTE À SENHORA MARIA GENI DE MORAES
“Um terreno de forma “retangular” com as seguintes medidas e confrontações”:
FRENTE: para a Rua Lara, onde mede 4m (quatro metros).
LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Municipal “TRAVESSA DA RUA LARA”, onde mede 15m (quinze metros).
LADO ESQUERDO: Fazendo divisa com terreno da mesma proprietária, onde mede 15m (quinze metros).
FUNDOS: Confrontando com terreno do senhor Brasilio de Oliveira, onde me 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros).
ÁREA TOTAL: 63,00 m² (sessenta e três metros quadrados), tudo de acordo com o “Memorial Descritivo”, que acompanha a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.