LEI Nº 1.041 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 102/59

 

Dispõe sobre a concessão de pensão mensal de ex-funcionário e da outras providências.      

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida à dona Maria Estephania Duarte, viúva do funcionário Benedito Duarte, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será suspensa se verificado haver cessado:

 

a) estado de viuvez da beneficiária; ou

b) estado de insufici6encia econômica da mesma.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão da Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei.

 

Art. 4º O valor do presente crédito especial a que se refere esta Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob nº 4.78.1- 4.14.0- Quota Prevista no Artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento vigente, conforme “Índice Técnico”, elaborado pelo Departamento da Fazenda Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.