LEI Nº 1.042 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 115/59

 

Que eleva o padrão de Vencimentos do cargo de Bibliotecária. 

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica elevado ao padrão “Q”, o cargo de Bibliotecária, lotado no Departamento Administrativo, e com exercício na Biblioteca Publica Municipal e Museu Mogiano, atualmente classificada no padrão “I”.

 

Art. 2º (VETADO)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas oportunamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.