LEI Nº 1.045 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 114/59
Dispõe sobre a concessão de sepultura gratuita.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida de caráter perpétuo e gratuito, a sepultura 574, da Quadra nº 49, no Cemitério Municipal desta cidade, onde se encontra inumados os restos mortais do senhor Paulino Franco de Camargo, Ex- Servidor da Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.