LEI Nº 89, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedida, no cemitério Municipal, em caráter gratuito e perpétuo, a sepultura em que estão inumados os restos mortais de Cherubim Bicudo de Oliveira, ex-trabalhador diarista da Municipalidade.
Art. 2º A sepultura ora concedida não poderá, em caso algum, ser objeto de transferência de qualquer espécie e a qualquer título.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Novembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Chefe da 2ª Seção, em exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.