LEI Nº 1.048 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 129/59
Dispõe sobre a majoração de vencimentos e salários dos servidores da Municipalidade.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos padronizados e os salários extranumerários mensalistas e diarista, do Pessoal Fixo e variável da prefeitura e Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, consignados no orçamento vigente, sofrerão as majorações constantes da Tabela abaixo, sobre o valor dos mesmos:
TABELA PROGRESSIVA |
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Até Cr$ 5.500,00 |
30% (trinta por cento) |
De Cr$ 5.600,00 a Cr$ 9.000,00 |
25% (vinte e cinco por cento) |
De Cr$ 9.100,00 a Cr$ 14.000,00 |
20% (vinte por cento) |
De Cr$ 14.100,00 a Cr$ 15.500,00 |
15% (quinze por cento) |
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º As alterações e vencimentos de salários constantes do artigo anterior serão pagos a partir de 1º de Janeiro de 1960, pelas verbas próprias do orçamento de 1960, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Os proventos de aposentadoria serão revisados com base na presente Lei, expedindo o Executivo os necessários decretos de retificação e fixação dos novos proventos.
Art. 4º Os títulos dos funcionários e dos servidores cujos vencimentos e salários foram alterados por força desta Lei, serão postilados pelo senhor Prefeito Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.