LEI Nº 1.049 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 113/59

 

Dispõe sobre a concessão de pensão mensal a viúva de ex-funcionário e da outras providências.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida, a dona Gertrudes Maria do Espírito Santo, viúva do ex-funcionário municipal Joaquim José de Lima, uma pensão mensal de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), a partir da data da promulgação da presente Lei.

 

Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será sustada se verificar haver cessado:

 

a) estado de viuvez da beneficiária; ou

b) estado de insuficiência econômica da mesma.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para fazer face as despesas decorrentes a execução da presente Lei.

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob nº 4.78.1- 4.14.0- Quota Prevista no Artigo 20 da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor, conforme “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.