LEI Nº 1.159 DE 2 DE FEVEREIRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 2 de 1961

 

Dispõe sobre a criação de uma unidade do Ensino Primário Municipal e dá outras providências.   

 

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada uma unidade escolar primária municipal, de 2º estágio, com a denominação de “ESCOLA MUNICIPAL MASCULINA DO ALAMBIQUE”, a ser localizada no núcleo do mesmo nome, no Bairro do Rio Acima – Distrito da sede. 

 

Art. 2º Fica criado, no Quadro de Funcionários da Municipalidade, mais um cargo de “Professor” – Padrão “E”, a ser provido nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender, no presente exercício, as despesas decorrentes da instalação da referida unidade escolar, bem como, para atender ao pagamento dos vencimentos atribuídos ao cargo ora criado.

 

Art. 4º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a verba codificada sob o nº 6.10.1 – 8.48.4 – DESPESAS DIVERSAS – III – Para atender às despesas do convênio assinado entre a Prefeitura Municipal e o Serviço de Assistência Médico de Urgência (SAMDU), conforme Lei nº 982/59.

 

Art. 5º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Fevereiro de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Fevereiro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.