LEI Nº 1.055 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 136/69

 

Dispõe sobre a equiparação de pensão mensal e da outras providências.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A pensão mensal concedida à dona Maria Estephania Duarte, através da Lei Municipal nº 1041, de 12 de novembro de 1959, fica equiparada às pensões mensais das demais viúvas de ex-servidores municipais, conforme Lei nº 1038, de 9 de Novembro de 1959.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob nº 4.78.1- 4.14. 0- Quota Prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento vigente, conforme “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.