LEI Nº 1.057 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 120/59

 

Que autoriza o senhor Prefeito Municipal alugar um prédio nesta cidade, para o funcionamento de uma Clinica Dentaria e da outras providências.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a alugar um prédio nesta cidade, para nele ser instalada uma Clínica Dentária Modelo Especializada, para atender gratuitamente com assistência dentária, a população infantil em geral.

 

Art. 2º Referido prédio será posto a disposição do Serviço Dentário Escolar do Estado, da Secretaria da educação.

 

Art. 3º O referido imóvel será colocado à disposição do referido serviço Dentário Escolar, desde que este assuma o compromisso de atender gratuitamente a população infantil do Município.

 

Parágrafo único. Será considerado rescindido o compromisso com o aludido Serviço Dentário, uma vez cessadas as atividades do mesmo.

 

Art. 4º Fica anulada parcialmente em Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), a verba 1.20.3- 8.09.4- DESPESAS DIVERSAS, item II-Aluguel do Prédio do Posto Policial, constante da Lei orçamentária vigente.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrá através da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.