LEI Nº 1.065 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 159/59
Dispõe sobre a criação de um Parque Infantil e da outras providências.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado um Parque Infantil no Bairro do Socorro, Distrito da Sede, denominado “Professor Benedito Estelita de melo”, observando-se para instalação e funcionamento, as exigências do Departamento de Educação, fica aplicadas à criação de estabelecimentos congêneres.
Art. 2º O quadro do pessoal docente e administrativo do parque Infantil, a que se refere o artigo anterior, será constituído dos cargos isolados e de provimento efetivo, abaixo discriminadas, que ficam criados, a saber:
1(um) Assistente Recreacionista- padrão “H”
4(quatro) Professoras- Padrão “E”
2(dois) Serventes- Padrão “D”
Parágrafo único. No provimento dos cargos de que trata este artigo serão obedecidas as seguintes exigência:
a) os cargos de Assistente Recreacionista e de professoras, serão em estágio probatório, por candidatos portadores de diploma de conclusão do curso de formação profissional do professor, por Escola Oficial ou Reconhecida, ficando os ocupantes obrigados a apresentarem dentro do prazo de 1 (um) ano, o competente certificado de especialização expedido pelo Departamento Estadual de educação Física, Secção de parques Infantis, para a devida efetivação. O candidato que não satisfazer essa condição, dentro do prazo determinado, será dispensado de suas funções.
b) para o cargo de servente, poderá ser nomeado, igualmente em estágio probatório, nos termos da legislação vigente, o cidadão, de um outro sexo, ou idade não seja superior a 35 anos, a que preencha os requisitos exigidos pela legislação municipal.
Art. 3º O que não consta da presente Lei, será regulado no que couber, pela Legislação Municipal.
Art. 4º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros), destinado a custear a execução da presente Lei, neste exercício.
Art. 5º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros) a verba 3.50.1- 8.81.2- MATERIAL PERMANENTE- V- Para construção de um bosque recreativo municipal, constante do orçamento.
Art. 6º O valor a que se refere o artigo 4º, deverá ser coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 7º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.