LEI Nº 1.166, DE 23 DE MARÇO DE 1961
Projeto de Lei nº 004 de 1961
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a festa do Caqui.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a patrocinar, no presente exercício, a realização da “Festa do Caqui”, a ser levada a efeito neste Município, pela Associação Rural local e pela Cooperativa Agrícola Mista de Mogi das Cruzes, em colaboração com a Secretária da agricultura, subordinada a uma Comissão especialmente designada, subdividida em Comissão Executiva e Comissão Financeira.
Art. 2º A Comissão Executiva será composta de agricultores indicados pela Associação Rural de Mogi das Cruzes e a Comissão Financeira, por membros designados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados a custear parte das despesas oriundas da realização desse certame, a qual deverá ser posta à disposição da Comissão Financeira, ficando esta na obrigação de encaminhar ao Chefe do Executivo, oportunamente, a respectiva prestação de contas das despesas realizadas.
Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.4 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERLA, constante do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.