LEI Nº 1.067 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 49/58
Que declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COMERCIAL.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COMERCIAL, com sede social, em Mogi das Cruzes.
Art. 2º Enquanto perdurar a declaração da Utilidade Pública, a constante da presente Lei, fica a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COMERCIAL- isenta dos tributos de impostos municipais.
Art. 3º Será expedido e concedido a entidade diploma do qual conste tal declaração.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.