LEI Nº 1.068 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 50/58

 

Declara de utilidade pública o Vila Santista Futebol Clube.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Vila Santista Futebol Clube, com sede social em Mogi das Cruzes.

 

 Art. 2º Enquanto perdurar a declaração de Utilidade Pública, constante da presente Lei, fica o Vila Santista Futebol Clube isento dos tributos de impostos municipais.

 

Art. 3º Será expedido e concedido à entidade diploma do qual conste tal declaração.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.