LEI Nº 1.167, DE 23 DE MARÇO DE 1961
Projeto de Lei nº 032 de 1961
Autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para ser aplicado nas obras e reconstrução de pontes no Município.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretária da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ser aplicado nas obras de reconstrução de pontes neste Município de Mogi das Cruzes, podendo celebras o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.