LEI Nº 116, DE 4 DE ABRIL DE 1949

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), destinados a satisfazer o pagamento dos serviços de iluminação pública, autorizado pela Lei nº 104, de 22 de Fevereiro de 1949.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a negociar operação de crédito até o montante das despesas prevista no artigo anterior, juros máximos de 8% ao ano, si para tanto não for possível à utilização dos excessos de arrecadação que se verificarem no exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

HENRIQUE PERES

Respondendo pelo Expediente Geral da 2ª Secção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.