LEI Nº 1.069 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 74/59
Dispõe sobre os serviços de assistência hospitalar, médica e socorro de urgência aos munícipes.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar concorrência pública, entre os estabelecimentos hospitalares de nossa cidade, para prestação de assistência hospitalar, médica e socorro de urgência, aos municípios de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal firmará contrato de prestação de serviços de que trata o artigo anterior, e os mesmos serão feitos, mediante requisições do poder Público Municipal.
Art. 3º Os beneficiários da presente Lei, somente serão para as pessoas reconhecidas pobres ou desprovidas de recursos.
Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão consignadas verbas próprias nos orçamentos dos exercícios de 1961 e seguintes, nunca inferiores a Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 5º O senhor Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei dentro do prazo improrrogável de trinta dias, a partir da promulgação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.