LEI Nº 1.070 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 140/59
Dispõe sobre a criação do teatro Municipal Mogiano e da outras providências.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o TEATRO MUNICIPAL MOGIANO, que será dirigido por uma comissão composta de 5 membros, nomeados pelo senhor Prefeito Municipal, sob a denominação de “COMISSÃO DE DIVERSÕES PÚBLICAS”.
Art. 2º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a colocar a disposição da referida Comissão de Diversões Públicas, um próprio municipal ou alugado para tal fim, o qual deverá ter todos os requisitos necessários para funcionamento normal de um teatro.
Art. 3º Anualmente será consignado em orçamento, verba própria para a manutenção do TEATRO MUNICIPAL MOGIANO.
Art. 4º A comissão de Diversões Públicas terá por atribuições, a direção geral do TEATRO MUNICIPAL MOGIANO, bem como orientar a administração municipal para ampliação da parte recreativa teatral, circense, cinematográfica e outras, em beneficio da população.
Art. 5º O senhor Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.