LEI Nº 1.071 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 141/59

 

Dispõe sobre a concessão de uma pensão mensal a dona Maria Cândida Marangoni Mello.            

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida a partir da data da promulgação desta Lei, uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a dona Maria Cândida Marangoni Mello, viúva do ex-funcionário municipal senhor Ismael da Silva Mello, falecido em 16 de junho de 1959.

 

 Art. 2º Para ocorrer, durante o presente exercício com as despesas de que trata essa Lei, fica anulada, parcialmente, em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a verba 4.60.1- 8.24.3 – MATERIAL DE CONSUMO- Serviços da Guarda Noturna- Item I- Aquisição de materiais para expediente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.