LEI Nº 1.072 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 144/59

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao Centro Espírita a Caminho da Luz e a Sociedade São Vicente de Paulo e da outras providências.    

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinada ao auxilio nas despesas da realização do Natal das crianças pobres das seguintes instituições:

 

a) Centro Espírita a Caminho da Luz       Cr$ 20.000,00

b) Sociedade de São Vicente de Paulo    Cr$ 20.000,00

 

 Art. 2º Para cobertura das despesas a que se refere o artigo anterior fica anulada totalmente em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a verba 4.50.4- 8.38.4- DESPESAS DIVERSAS- b) Educação Física- I- Para os clubes filiados a Liga Municipal de Futebol.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos decorrentes da anulação de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.