LEI Nº 1.170, DE 29 DE MARÇO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 008 de 1961

 

Que dispõe abertura de um crédito especial.     

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a custear as despesas decorrentes da construção de 5 (cinco) pontes, sendo 4 (quatro), nas Ruas Lara, Elgin, Pedreira e Antonio Fernandes, no Distrito da Sede e 1(uma) no Distrito de Sabauna, neste Município.  

 

Art. 2º Ficam anuladas, total e parcialmente, as dotações constantes do orçamento em vigor, abaixo especificadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -Cr$

TOTALMENTE

3.20.1 - 8.82.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

II - Aquisição para construção de uma ponte, sobre o Rio Tietê, ligando o Bairro do Socorro e Rio Acima

300.000,00

PARCIALMENTE

6.10.1 - 8.48.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

III – Para atender às despesas do convênio assinado entre a Prefeitura e o Serviço de Assistência Médico Domiciliar de Urgência (SAMDU), conforme Lei nº 982/59

400.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

700.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.