LEI Nº 1.170, DE 29 DE MARÇO DE 1961
Projeto de Lei nº 008 de 1961
Que dispõe abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a custear as despesas decorrentes da construção de 5 (cinco) pontes, sendo 4 (quatro), nas Ruas Lara, Elgin, Pedreira e Antonio Fernandes, no Distrito da Sede e 1(uma) no Distrito de Sabauna, neste Município.
Art. 2º Ficam anuladas, total e parcialmente, as dotações constantes do orçamento em vigor, abaixo especificadas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR -Cr$ |
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TOTALMENTE |
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3.20.1 - 8.82.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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II - Aquisição para construção de uma ponte, sobre o Rio Tietê, ligando o Bairro do Socorro e Rio Acima |
300.000,00 |
PARCIALMENTE |
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6.10.1 - 8.48.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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III – Para atender às despesas do convênio assinado entre a Prefeitura e o Serviço de Assistência Médico Domiciliar de Urgência (SAMDU), conforme Lei nº 982/59 |
400.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
700.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.