LEI Nº 1.074 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 92/59

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.          

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um credito especial na importância de Cr$ 1.335.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiro), destinado a atender as despesas decorrentes a execução de 5.000 metros quadrados de pavimentação articulada, a ser levada a efeito nas principais vias públicas do Distrito da Sede, deste Município.

 

 Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Crédito”, a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de Lei, até o limite do valor do crédito ora autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.