LEI Nº 1.175, DE 12 DE ABRIL DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de um crédito especial e dá outras providências.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 2.060.200,00 (dois milhões, sessenta mil e duzentos cruzeiros), destinado a custear a despesa da aquisição de uma máquina de Escrituração e Contabilidade “NATIONAL” – modelo 31-10-14 (16) 26” – WDC – NEW LOOK, na conformidade da respectiva proposta, que acompanha o expediente protocolado nº 133/61- DA., necessária a execução dos serviços de emissão simultânea de Recibos, Róis dos Impostos e Taxas, Lançamento dos Débitos e Créditos, Controle da Dívida Ativa, escrituração do Diário, Razão e Contras Correntes, Confecção de Balancetes Mensais, Analises da Recita, etc., do Departamento da Fazenda da Municipalidade.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – Quota do excesso de arrecadação (artigo 20, da Constituição Federal), constante do orçamento, na conformidade do respectivo “Índice Técnico”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.