LEI Nº 1.077 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 148/59

 

Eleva o padrão de vencimentos de cargos isolados e da outras providências.          

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam equiparados ao padrão “L”, todos os cargos de “Encarregado de Serviço”, que não foram beneficiados com o advento da Lei nº 951, de 24 de Julho de 1959.

 

Parágrafo único. Extendem-se aos inativos, os benefícios da equiparação de que trata este artigo.

 

Art. 2º Os títulos dos funcionários abrangidos por esta Lei, serão apostilados pelo senhor Prefeito Municipal, bem como os proventos dos inativos serão igualmente reajustados.

 

 Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.