LEI Nº 1.176, DE 12 DE ABRIL DE 1961

 

Projeto de Lei nº 003 de 1961

 

Dispõe sobre locação de prédio e dá outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a contratar a locação do prédio de propriedade do senhor Dr. José Arouche de Toledo, sito à Rua Barão de Jaceguai, nº 169, nesta Cidade, na conformidade da proposta protocolada sob nº 1.321/60- DA., para nele instalar diversas repartições do serviço público municipal, a partir do dia 1º de outubro de 1960, próximo passado, mediante o aluguel mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).  

  

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados a atender à despesa de que trata o artigo anterior, da seguinte forma:

 

ESPIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

De 1º de Outubro a 31 de Dezembro de 1960

60.000,00

De 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1961

240.000,00

TOTAL

300.000,00

 

Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à verba codificada no orçamento em vigor, sob o nº 4.40.1 – 8.33.0 – PESSOAL FIXO – c) Parque Infantil do Bairro da Mineração, assim distribuída:

 

ESPIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

1 - Diretor (Professor) com mais 25% de adicional

112.500,00

2 - Professores – Padrão “E”

180.000,00

1 - Servente – Padrão “D”

7.500,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

300.000,00

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.