LEI Nº 1.078 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 157/59
Dispõe sobre contrato de um advogado e da outras providencias.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de um advogado, para prestar serviços junto a Assist6encia Jurídica, com o salário mensal de Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros), para atender a despesa de que trata o artigo anterior, no corrente exercício.
Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros), a verba 4.30.1-8.33.2- MATERIAL PERMANENTE- IV- Para ampliação do bairro do Caputera- km 14, constante do orçamento em vigor.
Art. 4º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.