LEI Nº 118, DE 13 DE MAIO DE 1949

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

         

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a Liga Municipal de Futebol desta cidade.

 

Art. 2º As despesas resultante do auxilio mencionado no artigo 1º, será coberta com os recursos a serem indicados, oportunamente, pelo Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 13 de Maio de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

HENRIQUE PERES

Respondendo pelo Expediente da 2ª Secção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.