LEI Nº 1.178, DE 12 DE ABRIL DE 1961

 

Projeto de Lei nº 025 de 1961

 

Dispõe da autorização para construção de Mercados Distritais.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir Mercados Distritais em pontos mais convenientes dos Bairros mais populosos da Cidade de maneira a descentralizar para a prefeitura o movimento decorrente do abastecimento público.

 

Art. 2º Os quatro (4) primeiros mercados distritais serão construídos simultaneamente, de preferência nos bairros situados nos pontos cardeais da cidade, isto é, ao Norte, ao Sul, à Leste e ao Oeste, ou seja, respectivamente, nos bairros que se situam além da linha da Central do Brasil, no Alto da Boa Vista ou São João, lados do Socorro ou Estância dos Reis e entre a Mineração Geral do Brasil e a saída para São Paulo.   

 

Art. 3º A Lei Orçamentária do exercício em que ser der a construção de um dos mercados distritais, ora criados, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.