LEI Nº 1.179, DE 12 DE ABRIL DE 1961
Projeto de Lei nº 036 de 1961
Autoriza contrato de locação de serviços de Advogado e dá outras providências.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar os serviços profissionais de um advogado, para defender, em Juízo, seus direitos e interesses relativos ao terreno sito à Rua Dr. Antonio Candido de Alvarenga, entre as ruas Barão de Jaceguai e Coronel Souza Franco, nesta cidade, medindo 63 metros de frente por 154 metros de frente aos fundos, bem como acompanhar todas as ações que digam respeito ao referido terreno, em qualquer faze ou Tribunal. No contrato de prestação de serviços, deverão constar todas as cláusulas usuais dos mesmos, sendo que a importância a ser despendida terá o limite máximo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O advogado contratado poderá propor em Juízo, qualquer espécie de ação, desde que tenha por fim reaver ao patrimônio Municipal, o imóvel descrito neste artigo.
Art. 2º Os honorários serão pagos, metade com a outorga do mandato e o restante quando a Prefeitura obtiver solução favorável e final do litígio.
Art. 3º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.