LEI Nº 1.181, DE 27 DE ABRIL DE 1961

 

Projeto de Lei nº 58 de 1961

 

Autoriza a receber em doação, uma área de terreno, destinada à construção de um Grupo Escolar.         

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito municipal autorizado a receber, por doação, da Cia. De Melhoramentos de Mogi das Cruzes Ltda., a área de terreno abaixo descrita, de propriedade da mesma doadora, destinada à construção de prédio para funcionamento de um Grupo Escolar, no Bairro situado no Distrito da Sede, denominado “Vila Mogilar”, a saber:

 

“Uma área de terreno, de forma irregular, sem benfeitorias, com 6.400 metros quadrados, aproximadamente, situada no Distrito da Sede, no Bairro denominado “Vila Mogilar”, fazendo frente com 4 ruas respectivamente, 118,00 metros para Rua nº 6; 66,00 metros para a Avenida Mariano de Souza Mello; 85,00 metros para a Rua Joaquim Maria de Jesus e 80,00 metros para uma rua sem denominação”, tudo de acordo com a planta, que, rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.  

 

Art. 2º As despesas relativas com a escritura e registro da doação de que trata esta Lei, correrão por conta da verba 8.10.1 – 8.13.4 – DESPESAS DIVERSAS – Custas Judiciais, constantes do orçamento, suplementada oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.