LEI Nº 119, DE 13 DE MAIO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a gratificar, no corrente ano, com a importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) mensais, a pessoa encarregada de zelar pela conservação e acerto do relógio público da Igreja matriz, desta cidade.
Art. 2º Fica, outrossim, autorizado, a dispender a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para a reforma do referido relógio público.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da arrecadação do exercício de 1949, cuja verba deverá, em tempo oportuno, ser solicitada a esta Câmara pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
HENRIQUE PERES
Respondendo pelo Expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.