LEI Nº 1.260, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962
(Regovaga pela Lei nº 1581 de 1966)
Projeto de Lei nº 012/60
Dispõe sobre a criação de um curso de admissão municipal, gratuito e da outras providencias.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar um curso de admissão municipal às escolas secundarias e de grau médio, gratuito, o qual deverá funcionar com o máximo de cinqüenta (50) alunos.
Art. 2º A duração do curso de oito (8) meses, com trinta (30) dias de férias em julho, iniciando-se as aulas em 1º de março de cada ano letivo.
Art. 3º As matriculas deverão iniciar-se no mínimo quinze (15) dias antes do começo das aulas, devendo os interessados exibir os seguintes documentos para efetivação de matrícula:
a) diploma ou atestado de haver o candidato instrução primaria satisfatória, firmado por dois Professores normalistas efetivos;
b) autorização dos pais ou responsáveis aos menores de (18) dezoito anos;
c) atestado de pobreza firmado pela autoridade competente;
d) prova de que o aluno resida no município.
Parágrafo único. Não será admitido no curso o candidato que não tenha logrado aprovação nos exames de admissão do ano anterior e que já tenha freqüentado o presente curso.
Art. 4º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a alugar ou destinar prédio da Municipalidade, bem como contratar professores para funcionamento do presente curso de admissão.
Art. 5º Nos orçamentos de 1963 e subseqüentes constarão verbas próprias para a execução da presente Lei.
Art. 6º O senhor Prefeito Municipal de regulamentará esta Lei dentro de sessenta (60) dias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Fevereiro de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Fevereiro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.