LEI Nº 1.261, DE 27 DE MARÇO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 18/62

 

Dispõe sobre alienação de uma área de terreno de propriedade municipal e da outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar a quem convier, mediante doação, o terreno de propriedade municipal, situado no Distrito de Brás Cubas, neste Município, abaixo caracterizado de acordo com a planta que, rubrica pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei, a saber:

 

“Um terreno situado à Rua Seis, no Distrito de Brás Cubas, com as seguintes medidas e confrontações: Um Terreno com a forma de um polígono irregular, com área total de 22.932,00 m², e com as seguintes medidas e confrontações, conforme planta anexa: Partido do marco zero com o rumo de 64º00’ NE numa distância de 99,51 m, confrontando-se com terrenos municipais; daí dobrando à direita com o rumo de 33º 11’ SE numa distância de 84,49 m, fazendo frente para a Rua Seis; daí o rumo de 30º 03’ SE numa distância de 115,0 m, fazendo frente para a Rua Seis, daí dobra à direita com o rumo de 72º 38’ SW numa extensão de 89,55 m, fazendo frente para a Rua Santa Adelaide; daí dobra à direita com o rumo de 61º 45’ NW numa distancia de 48,76 m, e faz frente para a Rua projetada; daí com o rumo de 61º 41’ NW com a distância de 65,18 m, e faz frente para a Rua projetada; daí com o rumo de 4º 07’ NW numa distancia de 99,58 m, atinge o ponto inicial, marco 0 (zero) confrontando com terrenos municipais, tudo de acordo com a planta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.”

 

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, a constar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio destinado à sede do POSTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECANIZADA DA AGRICULTURA (DEMA) desta cidade.

 

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito, a doação autorizada no artigo 1º, revertendo à área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.