LEI Nº 1.262, DE 27 DE MARÇO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 1/62

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a patrocinar, no presente exercício, a realização da “Festa do Caqui”, a ser levada a efeito neste Município, com a colaboração das entidades ligadas à classe agrícola do Município.

 

Art. 2º Fica aperto no Departamento da Fazenda – Divisão – de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados a custear parte das despesas decorrentes da realização daquele certame.

 

Parágrafo único. A importância relativa ao valor do presente crédito especial será, na ocasião oportuna, colocada à disposição da Comissão Organizadora do Certame, que prestará contas, posteriormente, das despesas realizadas.

  

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do “Superávit” orçamentário, constante no orçamento em vigor.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.