LEI Nº 1.185, DE 4 DE MAIO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 045 de 1961

 

Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providencias.    

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em caráter excepcional, os seguintes auxílios:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) à Assistência Social da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, a ser empregada na construção do prédio da entidade

300.000,00

b) ao Círculo Operário de Mogi das Cruzes

120.000,00

c) à Escola Adventista de Mogi das Cruzes

30.000,00

d) ao Abrigo de Menores, do Comissariado de Menores de Mogi das Cruzes

120.000,00

e) à Associação Ubirajara de Escoteiros, para construção da “Casa do Escoteiro”

100.000,00

f) ao Sindicato de Trabalhadores nas Indústrias de Olaria e Cerâmica de Mogi das Cruzes

50.000,00

TOTAL DOS AUXÍLIOS

720.000,00

   

 Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), para o atendimento das despesas relativas aos auxílios de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOATA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.