LEI Nº 1.266, DE 21 DE MAIO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 126/61

 

Autoriza a receber, em doação, uma área

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, em doação, pura e simples, a área de terreno abaixo discriminada, de propriedade do senhor Dr. Guilherme Gnocochi, necessária à oficialização da Travessa “IRENE”, localizada na antiga Rua Anhembi, a saber:

 

 “Uma área de terreno, situada na Rua Anhembi por 41,25 metros quadrados, medindo 9,00 metros para a Avenida Anhembi por 41,25 metros de frente aos fundos, com retorno dos fundos com um diâmetro de Ø = 14,00 metros, onde confronta por todos os lados e aos fundos, com propriedade do próprio doador, tudo de acordo com a planta que, rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.