LEI Nº 1.186, DE 22 DE MAIO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 115 de 1960

 

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 866, de 30 de Maio de 1958 e dá outras Providências.   

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3º, DA LEI ESTADUAL Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), E ARTIGO 12, ITEM 21, CAPITULO III, DO REGISTRO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 866 de 30 de maio de 1958.    

 

Art. 2º O Imposto de Licença Sobre Veículos, atribuído às bicicletas, previsto na letra “a”, da Tabela 3, da Lei municipal nº 98, de 7 de Dezembro de 1948, passará a ser lançado na base de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a instalação de um posto para licenciamento, que deverá funcionar em horário diverso do das indústrias durante o período de licenciamento.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Maio de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OEWALDO REGINO

Presidente da Câmara

 

 

ALFREDO SALVADOR GRISARO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 22 de Maio de 1956

 

 

DARCY NOGUEIRA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.