LEI Nº 1.267, DE 21 DE MAIO DE 1962
Projeto de Lei nº 156/61
Dispõe sobre isenção de impostos municipais a Associação Rural de Mogi das Cruzes e da outras providencias.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Enquanto perdurar a declaração de Utilidade Pública, constante da Lei nº 959, de 20 de abril de 1959, fica a ASSOCIAÇÃO RURAL DE MOGI DAS CRUZES, com sede nesta cidade, isenta de qualquer imposto municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.