LEI Nº 1.269, DE 21 DE MAIO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 170/61

 

Autoriza o senhor Prefeito Municipal a receber, por doação pura e simples, uma área de terreno destinado à construção de um prédio para funcionamento da Sub-Delegacia de Policia, do Bairro de Biritiba Ussú.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, por doação pura e simples, a área de terreno abaixo descrita, de propriedade do senhor Antonio Rosa das Neves, necessária à construção de um prédio destinado à instalação da Sub – Delegacia de Policia do bairro de Biritiba Ussú, a saber.

 

“Uma área de terreno, com 360,00 metros quadrados, localizada a margens da Estrada Estadual – Mogi das Cruzes – Biritiba Ussú – Em 20, com a seguinte confrontação 12 metros de frente para a Estrada Mogi – Biritiba Ussú, à direita e à esquerda, onde mede 30 metros, confronta-se com propriedade do próprio doador, senhor Antonio Rosa das Neves, e aos fundos, onde mede 12 metros, confronta-se com propriedade do mesmo doador, tudo de acordo com a planta que, rubricada pelo Prefeito Municipal, faz parte integrante da presente Lei”.       

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.