LEI Nº 1.270, DE 21 DE MAIO DE 1962
Projeto de Lei nº 3/62
Que denomina Rua Tenente Manoel de França Lopes, a atual Travessa, sem nome, da Rua Otto Urger.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Tenente Manuel de França Lopes, a atual Travessa, sem nome, de Rua Otto Urger, nesta cidade.
Art. 2º As placas denominativas conterão os seguintes dizeres: Rua Tenente Manuel de França Lopes, Ex-Tenente da Guarda Nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.