LEI Nº 1.187, DE 2 DE JUNHO DE 1961
Projeto de Lei nº 030 de 1961
Que concede pensão mensal a viúvas de ex-servidores da Municipalidade.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal, na importância de 3.000,00 (três mil cruzeiros) às seguintes viúvas de ex-servidores municipais: à D. Anna Franzini Nogueira, viúva do ex-funcionário Nelson Nogueira, a partir do mês de Abril de 1960 e a D. Venina Maria da Conceição Garcia, a partir do mês de Fevereiro, também de 1960.
Art. 2º A pensão mensal a que se refere o artigo anterior, será sustada, se verificada, haver cessado:
a) estado de viuvez das beneficiadas;
b) estado de insuficiência econômica das mesmas.
Art. 3º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – Quota Prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor, na conformidade do “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.