LEI Nº 1.277, DE 21 DE MAIO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 14/62

 

Que denomina Rua Manoel de Freitas Garcia, a atual Rua nº 6, situada no Distrito de Jundiapeba.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA MANOEL DE FREITAS GARCIA, a atual Rua nº 6, situada na sede do Distrito de Jundiapeba, que se inicia entre as quadras de loteamento números 238/250 e termina entre as quadras 123/128.

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar as placas denominativas, as quais terão gravados os seguintes dizeres: “RUA MANOEL DE FREITAS GARCIA – Serventuário de Justiça – Nascido em 05/07/1896 – Falecido em 06/07/1960.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.