LEI Nº 1.278, DE 1º DE JUNHO DE 1962
Projeto de Lei nº 52/61
Que dispõe sobre calçamento de vias públicas, somente quando nas mesmas já existam serviços de rede de água, esgoto e galerias ou bocas de lobo para águas pluviais.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os serviços de pavimentação das vias públicas da cidade somente poderão ser executados quando nessas vias já existam serviços de rede de água, esgoto e galerias ou bocas de lobo para águas pluviais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.