LEI Nº 1.280, DE 1º DE JUNHO DE 1962
Projeto de Lei nº 7/62
Que dispõe sobre denominação de uma via pública da cidade.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Abel José da Silva”, a atual Rua nº 2, situada no Bairro Jardim Ponta Grande, que tem inicio na Rua João Gouveia e termina na Estrada de Volta Fria, nesta cidade, conforme croqui anexa.
Art. 2º As placas denominativas conterão os seguintes dizeres: Rua Abel José da Silva, Ex-Funcionário das Redes Ferroviárias Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.