LEI Nº 121, DE 20 DE MAIO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de 20% (vinte por cento) nas tarifas dos serviços telefônicos locais da Cia. Telefônica Brasileira, de acordo com os despachos do senhor Presidente da Republica, dos 16 de janeiro a 08 de Fevereiro do corrente ano, que aprovou essa porcentagem como básica par o aumento.
Art. 2º O produto desse acréscimo destina-se a atender melhoria dos salários dos empregados dessa Cia., nos serviços locais, legalmente acordado entre eles e elas.
Art. 3º O aumento vigorará a partir do 1º de Março do corrente ano.
Art. 4º A Cia. Demonstrará perante a Prefeitura para a verificação mensal, dentro de noventa dias, quais as importâncias produzidas pelos aumentos cobrados e sua aplicação.
Art. 5º Os eventuais “superávits” logo que verificados serão depositados em conta especial, no Banco do Brasil, para ampliação, pelos Institutos seguradores, dos seus serviços médicos, ficando entendido que o aumento das tarifas destina-se exclusivamente, a melhoria das condições dos trabalhadores.
Art. 6º Verificados “superávits”, o Prefeito expedirá ato baixando as tarifas, na devida proporção.
Art. 7º O Prefeito Municipal poderá solicitar a Inspetoria de Serviços Públicos, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, como órgão técnico competente do Estado - Artigo 62 da Lei Orgânica - a devida assistência para verificação na que se refere o Artigo 4º, dada à conexão dos serviços municipais com o Intermunicipal que a ela compete.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
HENRIQUE PERES
Respondendo pelo Expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.