LEI Nº 1.283, DE 15 DE JUNHO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 1.330 de 1962)

 

Projeto de Lei nº 21/62

 

Alterando o artigo 189 da Lei nº 1.247 Código Tributário.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 189, da Lei nº 1.247, de 18 de dezembro de 1961 (Código tributário do Município de Mogi das Cruzes) passa a ter a seguinte redação: O imposto predial urbano será calculado na base de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel (prédio e respectivo terreno), inclusive as dependências e edículas existências. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Junho de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Junho de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.