LEI Nº 1.337, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963
Projeto de Lei nº 146/59
Dispõe sobre aprovação de minuta de contrato.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada, com as respectivas alterações, a minuta de contrato constante do processo nº 534/59- CM., a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a São Paulo Ligth S/A- Serviços de eletricidade, com sede na Capital do Estado, a Rua Xavier de Toledo nº 23 - 2º andar, para o fornecimento de energia elétrica e execução de instalação, manutenção e operação de iluminação pública por eletricidade, no Município de Mogi das Cruzes, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar a competente escritura pública. (Redação dada pela Lei nº 1403 de 1963)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do contrato a ser firmado por força desta lei, correrão pelas verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, para manutenção do serviço de iluminação publica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Fevereiro de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Fevereiro de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.